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Um sistema de consórcios funciona baseado no princípio da união que faz a força. Um grupo de pessoas físicas ou jurídicas se reúne com a finalidade de formar uma poupança destinada a realizar os sonhos de consumo de seus integrantes.
As mensalidades pagas ao grupo servem para conceder cartas de crédito a seus integrantes, periodicamente. Por sua vez, as cartas de crédito servem para que o consorciado possa utilizá-la na compra de seu bem móvel ou imóvel durável. Cada integrante pode participar com uma ou mais cotas para cada produto desejado. Caso o grupo já esteja formado, existem três possibilidades de integrá-lo:
1- Cotas vagas. Cota sem titular e disponível à comercialização. Esta cota é negociada diretamente pela administradora.
2- Cotas de reposição. Cota de consorciado excluído do grupo. Para ser excluído, o consorciado deve atrasar o pagamento por dois meses. Essa cota também é negociada pela administradora.
3- Cotas de transferência. Cota adquirida diretamente do consorciado. Assume-se, portanto, todas as obrigações e todos os direitos do consorciado que está sendo substituído.
Se o grupo não estiver formado, a administradora se encarrega de reunir o número de pessoas suficiente para formá-lo e atingir o objetivo do consórcio. Depois que o grupo estiver formado, o consorciado poderá ser contemplado pelo sorteio, que será realizado pela administradora na assembléia mensal, ou oferecendo um lance.
Os critérios de oferta e desempate de lances serão definidos nos contratos. Entretanto, o lance só será escolhido após a realização do sorteio. O consorciado contemplado receberá a carta de crédito equivalente ao bem desejado. Caso seja de sua preferência, o consorciado poderá escolher outro bem, ou mesmo adquirir mais de um bem com o crédito conseguido, contanto que seja da mesma categoria do bem inicialmente desejado.
O consorciado contemplado que quitar o pagamento de todas as suas mensalidades encerra sua participação no grupo. Com o encerramento da sua participação no grupo, o consorciado terá liberadas todas as garantias fornecidas, e uma certeza em suas mãos: o seu desejo estará realizado!
Para
maiores informações visite o site da ABAC
(Associação Brasileira de Administradoras
de Consórcios).
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