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Para
que você compreenda melhor todos os termos que
geralmente são utilizados em negociações
de consórcio, nós elaboramos este pequeno
glossário que poderá lhe ser bastante
útil, caso você ainda não esteja
familiarizado com alguns destes termos.
Adesão
Pedido formal que o interessado faz à administradora para ingressar em grupo de consórcio (veja também proposta de adesão).
Administradora de Consórcios ou Administradora
Pessoa jurídica autorizada pelo Poder Público a formar grupos e administrar os negócios e interesses dos consorciados.
Alienação Fiduciária
Forma de garantir o pagamento de uma dívida, através da qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica na posse do mesmo.
Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o bem, e ter, ainda, assim, de quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo de ação judicial bastante rápida.
Âmbito
Abrangência do grupo (nacional ou local).
Assembléia Geral Extraordinária ou AGE
Reunião dos participantes em caráter extraordinário
Autorização de Faturamento
Documento expedido pela administradora, por solicitação do contemplado, que permite a aquisição de bem ou conjunto de bens.
Consorciado
Aquele que efetivamente já participa de grupo constituído.
Consorciado Ativo
Consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi contemplado.
Contemplação
Atribuição ao consorciado do direito de utilizar crédito para compra de bem ou conjunto de bens.
Contemplado ou Consorciado Contemplado
Consorciado ao qual, por sorteio ou lance, for atribuído o direito de utilizar o crédito.
Cota
É a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um número.
Desistente
Consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo.
Excluído
Consorciado não contemplado que deixa de pagar duas prestações, consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em percentual.
Fundo Comum
Soma de importâncias recolhidas pelos participantes que se destinam às contemplações.
Fundo de Reserva
Soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas no instrumento de adesão
Grupo de Consórcio ou Grupo
União de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de bem ou conjunto de bens.
Prestação Mensal ou Prestação
Soma das importâncias que mensalmente o consorciado deve pagar.
Proposta de Adesão ou Proposta
É o pedido de ingresso no grupo de consórcio.
Saldo Devedor
É o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o grupo, quer para com a administradora.
Sociedade de Fato
É aquela que é formada, sem registro, e portanto, sem personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir um objetivo comum.
Taxa de Adesão
É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da taxa de administração.
Taxa de Administração
É a remuneração paga pelo consorciado à administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo.
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